Revisão do PEI: Decorrente da avaliação do programa educativo individual (PEI), no final do ano letivo (relatório circunstanciado) pode haver necessidade de rever o mesmo, o que pode ser feito a qualquer momento. Esta situação verifica-se sempre que as medidas de regime educativo adoptadas não se revelem eficazes, e / ou que tenha sido revisto o perfil de funcionalidade do aluno.
Obrigatoriamente, tem de ser revisto no final de cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensino básico.
A revisão do PEI obdece a todas as regras de implementação a que foi sujeito o PEI inicial.
Alteração ao PEI: Ao longo do ano ou na mudança de ano letivo, surgem ajustamentos necessários para implementação do PEI, tendo em vista a sua eficácia, mas que não implicam mudanças significativas nas medidas de regime educativo implementadas. Poderão ser alterações a nível de horário, intervenientes ou alteração numa medida já prevista (apoio personalizado numa nova área / disciplina, necessidade de alteração na adequação curricular prevista ou no processo de avaliação, aplicação de uma nova tecnologia de apoio). Dado que as medidas já haviam sido aprovadas, sendo alterações pontuais e que não implicam uma alteração significativa ao PEI, internamente a nível do agrupamento, adoptou-se que o PEI não seria revisto, simplificando o processo tendo em vista a sua eficácia, mas que as devidas alterações seriam anexadas ao PEI existente, em documento próprio, carecendo da aprovação da Direção do Agrupamento e da anuência do encarregado de educação.