1. Hiperligação para FAQ / Ministério da Educação / DGIDC / Educação Especial

FAQ


Neste espaço vamos procurar dar resposta às perguntas / dúvidas que nos têm vindo a  ser colocadas pelos diferentes agentes educativos: professores / pais / outros da Comunidade Educativa em Geral.

Poderão formular as vossas questões contactando-nos neste espaço ou pessoalmente.

O vosso interesse e participação serão fundamentais.


 


FAQ

Um Encarregado de educação entrega ao Professor Titular de Turma / Director de Turma um relatório médico/ psicológico/ outro, deve referenciar o aluno?

Os normativos em vigor pressupõem a referenciação das crianças e jovens que eventualmente possam vir a necessitar de respostas educativas no âmbito da educação especial. Caso o relatório aponte para uma situação em que o aluno apresente uma deficiência a nível das funções do corpo, e que se verifique que está a sua atividade e participação, deve ser referenciado.

 
A referenciação consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas
especiais de carácter permanente.
Salienta-se que apesar de a referenciação não ter que ser feita obrigatoriamente pelo Professor Titular de Turma / Director de Turma, a família deverá ser contatada para autorizar o início do processo de avaliação.

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Qual a diferença entre "Alteração ao PEI" e "Revisão do PEI"?

 

Revisão do PEI: Decorrente da avaliação do programa educativo individual (PEI), no final do ano letivo (relatório circunstanciado) pode haver necessidade de rever o mesmo, o que pode ser feito a qualquer momento. Esta situação verifica-se sempre que as medidas de regime educativo adoptadas não se revelem eficazes, e / ou que tenha sido revisto o perfil de funcionalidade do aluno.
Obrigatoriamente, tem de ser revisto no final de cada nível de educação e ensino e no final de cada ciclo do ensino básico.
A revisão do PEI obdece a todas as regras de implementação a que foi sujeito o PEI inicial.
 
Alteração ao PEI: Ao longo do ano ou na mudança de ano letivo, surgem ajustamentos necessários para implementação do PEI, tendo em vista a sua eficácia, mas que não implicam mudanças significativas nas medidas de regime educativo implementadas. Poderão ser alterações a nível de horário, intervenientes ou alteração numa medida já prevista (apoio personalizado numa nova área / disciplina, necessidade de alteração na adequação curricular prevista ou no processo de avaliação, aplicação de uma nova tecnologia de apoio). Dado que as medidas já haviam sido aprovadas, sendo alterações pontuais e que não implicam uma alteração significativa ao PEI, internamente a nível do agrupamento, adoptou-se que o PEI não seria revisto, simplificando o processo tendo em vista a sua eficácia, mas que as devidas alterações seriam anexadas ao PEI existente, em documento próprio, carecendo da aprovação da Direção do Agrupamento e da anuência do encarregado de educação.

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Blog

Torneio de Bóccia

22-03-2012 12:00
    Foi numa ação conjunta do Grupo Disciplinar de Educação Especial com o Grupo de Educação Física, que se realizou o torneio de Bóccia.  Num novo campo exterior, trabalho realizado na disciplina de Educação Física do curso de profissional de 10ºAno.  A estreia foi...

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Logotipo

21-03-2012 10:29
Foi atualizado o logotipo do Grupo Disciplinar. O mesmo encontra-se disponível, para atualização de documentos, no portfólio documental. Portefólio Documental

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TORNEIO DE BÓCCIA

11-02-2011 00:00
No dia 11 de Fevereiro, pelas 10:15 realizou-se um torneiro de Boccia onde o nosso curso Animador-Sóciocultural participou e empenhou-se em ajudar os alunos de Educação Especial. Participaram 8 alunos, entre os quais: o Flávio, o Zé Miguel, a Joana, o Filipe, o Leonardo, o João Carlos, o João...

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